domingo, 30 de maio de 2010

CONTINUANDO....UMA COISA LEVA E DEPENDE DA OUTRA.!



Gestão Escolar
DiretorLegislação

Edição 177 | 11/2004
Conselho Municipal de Educação: participação e autonomia
Com os diversos segmentos da comunidade nele representados, o órgão pode ser o braço direito dos gestores municipais para a melhoria da qualidade do ensino

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Crianças brincam na recreação da Escola Emellyne de Azevedo Aguiar, implantada na periferia de Cajamar (SP) por determinação do CME: de olho nas carências da cidade. Foto: Masao Goto Filho
Crianças brincam na recreação da Escola Emellyne de Azevedo Aguiar, implantada na periferia de Cajamar (SP) por determinação do CME: de olho nas carências da cidade

Em 2003, quando Cajamar, cidade da Grande São Paulo, começou a discutir o seu Plano Municipal de Educação (PME), ampliar o número de vagas para crianças de até 6 anos era uma das prioridades. Entre os muitos locais em que as creches poderiam ser construídas, os membros do Conselho Municipal de Educação (CME) indicaram as regiões onde a demanda era maior: uma delas foi o bairro periférico Parque São Roberto, região ocupada por cerca de mil famílias de baixa renda, onde 600 crianças esperavam por vagas. Hoje, 484 delas estão matriculadas na Escola Municipal de Educação Infantil Emellyne de Azevedo Aguiar.

Participar da elaboração do PME com críticas e sugestões é uma das atribuições dos CMEs, colegiados que reúnem representantes da comunidade escolar e da sociedade civil para decidir os rumos da educação do município. Os CMEs são fundamentais para a autonomia dos sistemas municipais. "A cidade que tem conselho de educação consegue dirigir os rumos do ensino em suas escolas", ilustra Cleide Bauab Bochixio, gerente de desenvolvimento de projetos do Instituto Protagonistés, organização não governamental de São Paulo que presta consultoria a diversas redes.

Atualmente, 1293 cidades (23% dos municípios brasileiros) têm CME estruturado. Poucos, contudo, trabalham em todas as frentes possíveis. "Ainda não temos tradição de atuar nessas instâncias de decisão", afirma Arlindo Cavalcanti de Queiroz, coordenador de Articulação Institucional dos Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC). "Primeiro, é preciso vontade política do Executivo para estimular a criação desses órgãos e a participação da comunidade. Depois, é necessário que seus membros se disponham a estudar os problemas, a ouvir seus pares e a representá-los", explica.

Funções variadas

Ao ser instituído, o CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas. No estado do Maranhão, por exemplo, boa parte das escolas públicas municipais não é reconhecida. Isso porque somente 10% dos municípios têm CMEs. "Todos os processos precisam ser encaminhados para o Conselho Estadual de Educação (CEE), que acaba sobrecarregado", conta Raimundo Palhano, presidente do Instituto do Homem, organização não governamental que atua no estado na formação de gestores e conselheiros. Além de agilizar processos e consultas, cabe aos CMEs regulamentar as questões ligadas à rede de ensino municipal e à particular que tenha apenas Educação Infantil, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar as ações implementadas e mobilizar a sociedade (leia quadro abaixo).

Com tantas e tão importantes atribuições, o conselho necessita ter uma composição democrática: é preciso haver consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo permanente com a secretaria, que vai, no final de tudo, homologar as propostas e colocá-las em prática. Dessa forma, devem fazer parte de qualquer CME representantes da própria secretaria da Educação, dos professores, diretores e funcionários da rede municipal, da rede estadual e da particular, e do ensino superior (se houver). Dependendo da realidade local, ONGs, entidades religiosas e associações empresariais podem participar. Essa pluralidade atende ao princípio da gestão democrática do ensino público, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Na opinião de Arlindo Queiroz, conhecer os problemas da educação da cidade e a legislação sobre o tema é qualificação importante do conselheiro, mas não tanto quanto ser representativo do segmento que o elegeu: "Cada um deve ser porta-voz de sua categoria e manter contato permanente com ela, para debater as questões antes de defendê-las nas reuniões plenárias", diz. Nadir Nascimento, professora do Ensino Fundamental de Cajamar, representa os docentes no CME da cidade. Eleita com cerca de 50% dos votos, ela assumiu o cargo em abril: "O mais difícil é conhecer as leis. Mas é muito gratificante participar das decisões", afirma ela. Nesse momento ela estuda a minuta que define o plano de carreira para o magistério municipal.

AS FUNÇÕES DO COLEGIADO

Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções.

Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.

Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.

Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.

Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.

Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.

Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.¿





Plano Municipal de Educação

Uma das atribuições mais importantes dos conselhos tem sido a de cobrar e orientar a elaboração do PME - política que vai reger os rumos da educação da cidade para a década seguinte. Em Cajamar, além dos membros do conselho, estiveram presentes nas reuniões do PME representantes do Ministério Público, da Câmara Municipal, do Conselho Tutelar, de ONGs e associações da sociedade civil. Cada um dos oito membros do conselho fez parte de uma comissão de estudos. Com a minuta pronta, eles analisaram o texto detalhadamente para garantir atendimento a todas as demandas do município. Além de sugerir os locais das novas creches, eles incluíram no PME a autorização para a abertura de cursos técnicos. "A participação deu credibilidade ao conselho que, apesar de existir legalmente desde 1997, nunca tinha sido atuante", conta Neiva Garrido, presidente do órgão.

O CME de Cajamar também atua como fiscalizador. No primeiro concurso público, realizado no ano passado, a equipe analisou os editais de convocação e acompanhou a aplicação das provas. O mandato dos conselheiros é de um ano, mas Neiva afirma que um de seus objetivos é ampliá-lo para dois anos. "Quando a pessoa começa a entender bem a função e a se familiarizar com os problemas, precisa sair", justifica. Em outros locais, o mandato costuma ser de quatro anos. É aconselhável que nem todos os participantes sejam substituídos ao mesmo tempo, para que os mais experientes atuem ao lado dos mais novos.

Como criar o conselho

O conselho precisa ser criado por lei municipal, que vai definir a composição básica do órgão, o número de membros efetivos e substitutos e os mandatos. Depois da sanção do Executivo, inicia-se o processo de escolha dos membros. Geralmente, a secretaria indica os representantes oficiais e as demais entidades elegem os seus. Todos têm de ser nomeados pelo prefeito. As primeiras sessões são dedicadas à elaboração do regimento interno, que definirá a freqüência de reuniões, a divisão em comissões e a tramitação das decisões.

Nem sempre a implantação é rápida. O município de Sobral (CE) teve duas tentativas frustradas, embora a lei tenha sido aprovada. "Agora, estamos realizando o processo de forma bem mais participativa", explica Maria Isolda Cela de Arruda Coelho, secretária da Educação. O primeiro passo foi convidar professores, diretores, pais e pessoas ligadas à universidade. Dessa equipe, surgiu a comissão responsável pelo calendário de implantação. Periodicamente são convidados colegas de outros conselhos para troca de experiências.

Capacitação constante

O MEC mantém o Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho), que orienta a formação de CMEs e financia programas de capacitação. O serviço é oferecido mediante a criação de uma comissão estadual, reunindo diversos municípios.

É o que vem acontecendo em Cabo de Santo Agostinho (PE), que pela sua experiência transformou-se em pólo de incentivo da região metropolitana do Recife. Em parceria com diversas entidades - como a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, o CME promoveu um seminário no final de 2003, reunindo mais de 400 participantes. Segundo Zuleica Maria Tavares Leitão, presidente do órgão e uma das coordenadoras da Uncme, o importante é dar continuidade a essa capacitação.

Quer saber mais?

Conselho Municipal de Educação de Cabo de Santo Agostinho, R. Pleshes Fernandes, 56, 54500-000, Cabo de Santo Agostinho, PE, tel. (81) 3521-4764

CME Conselho Municipal de Educação de Cajamar, Av. Deovair Cruz de Oliveira, 137, 07760-000, Cajamar, SP, tel. (11) 4447-1655

Instituto do Homem, R. Raimundo Correa, 129, 65031-510, São Luís, MA, tel. (98) 232 4530

Instituto Protagonistés, R. Ferreira de Araújo, 221, cj. 78, 05428-000, São Paulo, SP, tel. (11) 3026-9165, e-mail: protagonistes@protagonistes.org.br

Pró-Conselho, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, sala 526, 70047-900, Brasília, DF, tel. (61) 2104-9284, e-mail: cme@mec.gov.br

Secretaria Municipal de Educação de Sobral, R. Viriato de Medeiros, 1250, 62011-060, Sobral, CE, tel. (88) 677-1233



http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/conselho-municipal-educacao-participacao-autonomia-423313.shtml

APESAR DE AINDA DISCORDAR QUE A EDUCAÇÃO É POLÍTICA....

VOU POSTANDO ALGUNS TEXTOS QUE ENCONTREI NA INTERNET PARA ENTENDER MELHOR O QUE ME CERCA... TODOS COM FONTE. SEGUE AS INFORMAÇÕES:




O Plano Municipal de Educação (P.M.E.) não é um plano da Rede de Ensino do Municipal, mas um plano de Educação do Município. Este plano está integrado ao Plano Estadual de Educação e ao Plano Nacional de Educação (PNE), porém mais integrado, ainda, à realidade, à vocação, às políticas públicas do município e sua proposta de desenvolvimento é que determinar as metas e as estratégias de suas ações na educação escolar.

Três conseqüências podem tirar desta concepção de Plano Municipal de Educação

1. Embora o Município não tenha responsabilidade de oferta da educação superior e profissional, por exemplo, o Plano Municipal de Educação precisa definir políticas e estratégias de envolvimento das ações municipais no atendimento estadual ou federal nestas áreas;

2. Embora o Município tenha que priorizar o atendimento do ensino fundamental e, depois, oferecer a educação infantil, o PME deve dimensionar a presença do investimento municipal nestas etapas da educação básica, a partir da demanda não atendida, da presença da atuação estadual e do jogo de recursos financeiros envolvidos ou disponíveis;

3. Embora o Município deva elaborar seu Plano integrado, portanto, depois do Plano Estadual, nada impede que sejam feitos simultaneamente, e até antecipadamente, no caso de imobilidade das autoridades estaduais. Não teria sentido o Município – ente federado autônomo – não ter Plano porque seu Estado não o tem.Se até dezembro de 2001, o Município não tiver notícia do PEE, julgamos que o Município estaria autorizado a protocolar em sua Câmara Municipal, o respectivo PME, sob pena de se comprometer o PNE. As metas do PNE só serão atingidas se os Planos Estaduais as compatibilizarem pela média de seus Municípios, ou cada Município se responsabilizar por alcançar ou ultrapassar as metas nacionais.
Demandas e Recursos da Rede Municipal de Ensino

Em que pese à força da concepção de Plano Global e Integrado do PME, a responsabilidade de atendimento do Município está delimitada pela LDB:

1. Art. 11 – Os Municípios incumbir-se-ão de:
§ organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficias dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
§ oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

2. Ao Município cabe atender, embora com recursos municipais de outras fontes além das de MDE e com suplementação do Estado e da União, a toda a demanda de educação infantil, sem que as famílias tenham por obrigação, a matrícula;

3. Ao Município e ao Estado, com complementação financeira da União para se atingir o padrão de qualidade, cabe, em regime de colaboração atender a toda a demanda de ensino fundamental, na idade própria (de 6 a 14 ou de 7 a 14 anos) e dos jovens e adultos que não o concluíram;

4. Assim, o PME, embora tenha que prever políticas e fixar objetivos para a educação de todos os municípios, em concreto vai lidar e se responsabilizar somente por demandas e recursos para sua rede atual e futura, com ações a curto, médio e longo prazo.

Os objetivos gerais do P.M.E. devem ser os mesmos do P.N.E.

No art. 214 da CF temos:

a) erradicação do analfabetismo;
b) universalização do atendimento escolar;
c) melhoria da qualidade de ensino;
d) formação para o trabalho;
e) promoção humanística, científica e tecnologia de País.

Já na Lei 10.172, encontramos duas formulações:

a) elevação global do nível de escolaridade da população;
b) melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
c) redução das desigualdades sociais e regionais quanto ao acesso e sucesso;
d) democratização da gestão do ensino público.

Ou então:

a) garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos;
b) garantia de ensino fundamental a todos os que não o concluíram na idade própria;
c) ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino;
d) valorização dos profissionais da educação;
e) desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação em todos os níveis


Objetivos do Município

1 - Os objetivos do PME para o Município são de alçada do próprio Município. O PNE ousa colocar o “desenvolvimento sustentável e o combate à pobreza” como objetivos do PNE para toda a sociedade brasileira. Entretanto, cada Município tem uma trajetória de afirmação política que deve ser respeitada. Alguns possuem um Plano Diretor, outros um Plano de Desenvolvimento, outros uma Proposta Municipal de Inclusão. O importante aqui é que o PME não pode estar descolado dos objetivos da população e dos administradores municipais, embora deva transcender a perspectiva de um governo, que tem o mandato máximo de quatro anos, quando o PME é para dez anos. O certo é que quanto mais houver envolvimento doas atores e da população para definir os objetivos do Plano de acordo com os objetivos do Município, mais as mediações e relações entre ambos, numa cadeia lógica e científica têm que ser explicitadas e concretizadas. Nesse exercício nascerá a essência do PME, que é a definição das estratégias que garantirão a consecução ou o alcance das metas.


O Processo de Elaboração

1. A pior hipótese, a qual pode acontecer, é a de o Estado onde se situa o Município não ter deflagrado o processo de elaboração do PEE, e o Município sentir-se obrigado a fazê-lo. Nesse caso, o Município ou a Secretaria Municipal de Educação, que poderá estar liderando o processo, sentir-se-á desobrigada de ter como parâmetro, qualquer decisão estratégica de âmbito estadual; deverá, sim, envolver os atores da rede estadual de ensino de seu Município, para estabelecer um mínimo de “modus vivendi”, pautado inclusive pelos compromissos de atendimentos até então assumidos.

2. A melhor hipótese é a de o processo de elaboração do PEE já estar adiantado. Neste caso, deve-se intensificar a participação dos atores municipais na cena estadual, para não somente assimilarem as decisões já tomadas, como para se incluírem nas discussões e decisões futuras, levando em conta o processo de elaboração do PME. Tratar-se-ia, então, de uma construção simultânea, com o Estado e seus Municípios acertando passos comuns, no ritmo de elaboração conjunta dos Planos.

3. É possível também, embora indesejável, que o PEE tenha sido já elaborado, sem o envolvimento do Município. Neste caso, é necessária uma leitura atenta do Plano Estadual, para se verificar se foram respeitados os espaços se autonomia e se as metas e os recursos já definidos podem ser aceitos como parceiros de um PME que atinja as metas do PNE. Caso positivo, elabora-se o PME, tentando uma aproximação estratégica com o PEE. Caso negativo, deve ser forçada uma negociação com o Estado para mudanças e adaptações do PEE, ao menos nas ações no Município.


Convocação dos Atores

1. A sugestão deste roteiro supõe que a liderança do processo de elaboração PME seja do órgão municipal responsável pela educação: a Secretaria Municipal de Educação (SME), como é chamado na maioria dos 5.570 Municípios brasileiros.

2. Mas, o caráter democrático da sociedade e da educação, além da estratégia de eficácia e efetividade política, exige que o PME seja elaborado pelos atores que vão viabilizá-lo na prática. Assim, descarta-se, por princípio, que ele seja fruto de gabinete ou de consultoria externas, embora não se possa negar a essas últimas um papel de apoio quando faltar no Município uma equipe com competência técnica razoável, o que cada vez é mais raro, dada a disseminação de cursos de graduação e de pó-graduação por todo País.

3. Propomos duas alternativas: uma comissão ou um fórum. A comissão é temporária e de composição mais restrita. O fórum é permanente e de ampla representatividade social. Em ambas é essencial a presença de três atores: poder legislativo, poder executivo (pelo menos planejamento, ou finanças, e educação) e representantes dos conselhos escolares (profissionais da educação, alunos e pais). Se o Município constituir um sistema de ensino autônomo, o ator central será o Conselho Municipal de Educação, o CME.

4. A comissão, para ter mais suporte político, pode ser constituída por um decreto do Prefeito Municipal, contendo os objetivos, componentes, atribuições, recursos e prazos para seu trabalho. É recomendável que não se ultrapasse o número de dez pessoas, para viabilizar seu funcionamento em caráter intensivo, e tenha como presidente ou coordenador o titular da SME e um funcionário em tempo integral, como secretário executivo.

5. Já o fórum é uma instituição criada por lei, com o número tal de membros que represente todas as forças vivas da sociedade municipal, que intervêm na educação, inclusive das Universidades da rede estadual e particular, dos sindicatos patronais e de trabalhadores, das igrejas, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Secretaria Municipal de Educação, Superintendência Regional de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, faculdades, Câmara Municipal- Comissão de Educação, Escolas Particulares, Poder Judiciário e Ministério Público, outros e outras. Deve ter um grupo coordenador liderado pela SME e/ou CME, e ser dividido em câmaras, correspondentes aos níveis ou temas. Sugerimos pelo menos:
a) educação infantil;
b) ensino fundamental;
c) EJA;
d) educação profissional e superior;
e) valorização dos profissionais da educação;
f) financiamento e gestão.

6. Tratando-se de um município com grande população no campo sugeri-se a câmara de educação rural. No caso de Município com mais de 50.000 habitantes, a Câmara de Educação Especial. Em regiões com reservas indígenas, uma Câmara de Educação Indígena.

7. O fórum não tem como finalidade única a elaboração do PME, mas, seu acompanhamento, sua avaliação e uma permanente atuação como formulador de políticas para a educação no Município. Daí, a lei que o cria precisa ter uma abrangência e legitimidade política à prova de eventuais oposições ou movimentos comprometedores da eficácia de suas decisões.

8. A primeira atividade da comissão ou do fórum é uma leitura da Lei 10.172/01 e do Plano Estadual de Educação ou de seus documentos preliminares.


Minicenso ou Amostragem

1. O documento mais importante para concretizar as metas do PME, em especial quanto ao dimensionamento da presença da responsabilização e do investimento do Município é o que dá conta das demandas atuais de escolarização.

2. Trata-se de localizar nos espaços urbanos e rurais, idade por idade, os residentes no Município, com seu nível exato de escolaridade (anos de estudo concluídos), sua matrícula atual (série e escola), sua procedência geográfica, sua profissão ou ocupação, seu salário, seu horário de trabalho, além de alguns dados familiares que subsidiem o PME.

3. Entre outras formas de coletas destes dados sugerimos duas alternativas:

a) a realização de um minicenso, por meio da aplicação de um formulário simples de entrevista, em todas as residências, que pode ser feita num mutirão ( não levando mais que quinze dias) envolvendo profissionais da educação, estudantes ou outros atores ligados à elaboração do PME;
b) aplicação do mesmo instrumento, para uma amostragem qualitativa de 20% da população randômica ( uma casa sim, quatro não) – no caso de Municípios com mais de 50.000 habitantes.

4. É preferível sempre, o minicenso, porque ele permite não somente quantificar as atuais demandas e projetar as futuras, como estabelecer um banco de dados – permanentemente atualizável – para subsidiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do PME, além de criar um vínculo político, um compromisso do povo com as metas do PME.


Levantamento de Recursos Financeiros

Sabe-se que o Município conta, atualmente, com três fontes fixas de recursos públicos para educação escolar:
a) 25%, ou percentual fixado pela Lei Orgânica de seus impostos (IPTU, ISS, ITBI) e transferências (ITR, IPVA, IRRFSM), sendo 60% exclusivamente para o ensino fundamental e 40% para o ensino fundamental e educação infantil; 10% - ou percentual que exceder a 15% dentro do fixado para MDE pela Lei Orgânica – do FPM, IPI – Exportação, Lei Kandir, e ICMS para o ensino fundamental e educação infantil; a transferência do FUNDEF integralmente para o ensino fundamental, 60% da qual para o pagamento de profissionais do magistério ou efetivo exercício.
b) Além dessas, existem transferências legais ou voluntárias do Salário-educação (quota federal e estadual), recursos do FNDE para a alimentação escolar e verbas de outros programas do MEC ou da Secretaria Estadual de Educação. No caso da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos, existem recursos de outros setores municipais, estaduais e federais (das áreas de Saúde, Assistência Social, Fundo da Criança e do Adolescente, Trabalho, Justiça, Reforma Agrária, FAT, etc). c) Recomenda-se que se faça um estudo dos balanços dos últimos cinco anos (1996 a 2000), tanto da parte de receitas discriminadas por impostos quanto das despesas, por rubrica: pagamento de professores, funcionários de escola, servidores inativos, construção, equipamento, material permanente, material de consumo, serviços de terceiros, etc. e por programa: creches, pré-escola, ensino fundamental, educação especial, EJA, transporte escolar, alimentação escolar e outros. Atenção: quaisquer despesas com ensino médio, ensino profissional de nível médio e ensino superior devem ser feitas com recursos acima dos 25% do art. 212 da CF.


Estudo das Alternativas de Atendimento Escolar

1. Não se trata, ainda, das tomadas da decisão, mas de um estudo de alternativas qualitativas em cada uma das etapas e modalidades de educação escolar a ser oferecidas.

2. Creche em tempo parcial ou integral? A partir de que idade e com prioridade para que tipo de clientela? Com que tipo de proposta ou de serviços? Financiada por recursos de que áreas? Com que tipo de profissionais?

3. Pré-escola com crianças de 4 e 5, ou de 4 a 6 anos? Em prédios próprios ou acoplados com escolas com ensino fundamental? Somente na zona urbana ou também na zona rural? Para que clientelas preferenciais? Concorrendo diretamente com as “escolinhas” particulares, ou somente complementando o atendimento? Atendimento direto em escolas municipais ou por meio de convênios com entidades comunitárias?

4. Ensino fundamental na idade própria: em 8 ou 9 anos, em série ou em ciclos? Com que carga horária? Implantação do tempo integral a partir de que clientela? Aumenta-se o atendimento de matrículas na rede municipal ou não? Em que ritmo? Com que proposta de organização, na zona urbana e rural? Com ou sem oferta de transporte escolar? Com que tipo de profissionais?

5. Ensino fundamental para jovens e adultos: exames,ensino supletivo semipresencial,ensino fundamental regular noturno? Ou outra modalidade de oferta? Os 25% da Parte Diversificada será de educação profissional básica? A oferta far-se-á em prédios próprios, ou em prédios estaduais e de entidades comunitárias?

6. Já existe oferta de ensino médio? Vai ser mantida? Como? Com que forma de financiamento? Existe ensino fundamental de nível médio? Como se pretende oferece-lo? O Município tem despesas com oferta ou apoio ao ensino superior? Que alternativas existem de contribuir para a resposta à demanda?

7. Existe Plano de Carreira do Magistério ou dos Profissionais da Educação? Que mecanismos de valorização estão garantidos? Qual é a extensão e composição das jornadas? Como se garante a formação continuada? Qual é a relação de alunos para cada profissional da educação|? Qual a proporção de professores e funcionários concursados em relação ao pessoal em exercício? Quais são os salários e remunerações praticados? A folha dos professores corresponde a 60% dos recursos constitucionalmente vinculados a MDE? Como estão sendo tratados os inativos e de onde vêm os recursos para pagamento de seus proventos?


Tomadas de Decisões Estratégicas

Pode-se perceber que, nesse momento, as análises e discussões precisam se fechar em decisões que embasaram as “medidas” do Plano. Uma re-leitura do PNE e PEE quanto a:

§ Educação Infantil

§ Ensino Fundamental

§ Educação de jovens e adultos

§ Educação especial

§ Ensino médio

§ Educação indígena (se for o caso no município)

§ Financiamento e gestão são imprescindíveis, não somente para organizar as discussões e as decisões como para compatibilizar metas.

A partir daí acontecerão as discussões dos grupos e do plenário da comissão, para estabelecer as diretrizes, os objetivos, as metas e as ações do cronograma do PME.

Aqui é importante recordar que parte do PME será um plano de Educação para o município e parte será o núcleo específico do Plano Municipal de Educação, ou seja, de ações da rede municipal. Esta distinção é fundamental para se identificarem as tomadas de decisão entre as suplementares, concorrentes e propriamente municipais.


Descrições das Metas, Ações e Prazos

1- Estamos agora tratando somente das metas e educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, afetas à responsabilidade de administração e financiamento do Município.

2- As metas precisam ser claras e não inferiores às do PNE, pelo menos na perspectiva do último ano do PME. Se possível, elas devem ter desdobramento anual, quando se tratar de índices de cobertura e de financiamento.

3- As ações, embora vão acontecer escola por escola, instituição por instituição, têm que ser resumidas em formulações gerais, para não ferir a autonomia dos projetos polítcos-pedagógicos dos estabelecimentos. Não se entenda, porém, “formulações gerais” como frases que não contenham uma meta ou ação avaliável.

4- Deve-se cuidar para que a progressão das metas e ações em prazos anuais, trienais,quadrienais, ou até qüinqüenais, seja baseada nos dados do diagnóstico inicial e calçada por recursos financeiros correspondentes.

5- Uma especial atenção deve ser dada à questão de valorização dos profissionais da educação. É sabido que o aumento de matrículas nas redes estaduais e municipais foi feito com sacrifício do valor dos salários dos professores e funcionários, assim como da dobra de suas jornadas ou até do aumento dos alunos por sala.Existem professores de pré-escola e de turmas de 1ª á 4ª série com 30, 40 e até mais alunos em sala.E, pior: professores com 10, 12,15 turmas e mais, totalizando até 600 alunos no mesmo ano letivo. Isto compromete irremediavelmente a qualidade da aprendizagem. O PME terá que não somente aumentar índices de cobertura e escolarização, como fazer crescer a qualidade, o que pode significar às vezes um maior investimento sem aumento de matrículas. Daí má necessidade de acoplar o PME com um bom Plano de Carreira para os profissionais da educação.

6- Eventuais ações em campo de atuação suplementar do Município (nível médio superior) podem constar do PME, inclusive de metas, ações e prazos, desde que atendam ao Artigo 11 da Lei 9394/96.


Acompanhamento e Avaliação

1- Além do que se pode prever no regime de colaboração com a União e o Estado a que pertence o município, o Plano precisa prever mecanismos e órgãos de avaliação. Os responsáveis diretos pela avaliação serão sempre a SME e Câmara Municipal; quando o Município constitui-se em sistema de ensino próprio, a avaliação ganha o concurso de um órgão específico, o Conselho Municipal de Educação. Enquanto subsistir o FUNDEF, pode-se também contar com o Conselho de Controle e Acompanhamento Social.

2- O melhor mecanismo de acompanhamento é a própria sociedade, por meio da organização de seus atores. Se o município optou por conferência, deve-se prever a realização dela no primeiro e último ano de mandato do Prefeito. Em caráter permanente, será acionado o fórum. Se optou por comissão, é o caso de reconvocá-la pelo menos de 03 e 03 anos.

3- De qualquer forma, a SME terá que usar de instrumentos de controle anual para verificar se cada meta foi, ou não, atingida.

4- Se alguma meta não está sendo alcançada ou alguma ação não implementada, será necessário retomar a decisão, estudando as causas do fracasso, ou redimensionar o PME quanto a elas. Em outras palavras: sendo o PME uma lei, ela precisa estar sempre viva na consciência da população e na preocupação de legisladores e executores.


Redação do Anteprojeto de Lei

Poderá obedecer ao da própria lei 10.172/96, no que for pertinente, ou seguir outras alternativas.

O PME deve ser elaborado, submetido à câmara municipal, de onde, aprovado irá a sanção. Ele deve ser um plano decenal, mas suas metas devem estar ajustadas ao PME a partir de 09 de janeiro de 2001. Se for aprovado em setembro de 2002, para estar em vigência plena em janeiro de 2003, as metas de cinco anos do PNE devem ser cumpridas em 2005 – portanto, no 3º ano do PME, que se estenderá até 2012... Se for sancionada em junho de 2003,para estar em vigência em janeiro de 2004, as metas de dez anos do PNE (erradicação total do analfabetismo por exemplo), deve ser cumpridas em 2010, no 7º ano do PME, que se estenderá até 2013.

O Plano Municipal de Educação deve ser elaborado, submetido à Câmara Municipal, de onde, aprovado, irá a sanção do prefeito. Ele deve ser um plano decenal, mas suas metas devem estar ajustadas ao PNE a partir de 09 de janeiro de 2001. Se for aprovado em setembro de 2002, para estar em vigência plena em janeiro de 2003, as metas de cinco anos do PNE devem ser cumpridas em 2005 – portanto, no 3º ano do PME, que se estenderá até 2012.. Se for sancionada em junho de 2003, para estar em vigência em janeiro de 2004, as metas de dez anos do PNE (erradicação total do analfabetismo, por exemplo), devem ser cumpridas em 2010, no 7º ano do PME, que se estenderá até 2003.
Estes esclarecimentos são importantes para tornar claro que o PME é um documento de estratégias de políticas de educação que incluem, intrinsecamente, a intenção de avaliação constante à luz dos ditames da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município e da LDB, e das metas do PNE, do PEE e do PME.

http://www.municipiofeliz.org.br/nao_publicado/plano_municipal_de_educacao.htm

quinta-feira, 13 de maio de 2010

E así se passan los dyas... rs


A torneirinha de asneiras da Emília de Lobato foram transferidas para o povo da educação que n tem educação e nem vive a educação....
Mas...o que é a educação?????

quarta-feira, 12 de maio de 2010

O QUE É POLITICA?

O Que É Política?


Por: Lunamar do Amaral Cezar


Falar de política, não é difícil. Mas difícil é dar uma resposta clara e objetiva, pois, a política é muito abrangente. Na maioria das vezes, acredita-se que tem muito haver com discussão entre as pessoas no intúito de buscar uma solução para “o problema”.

Apesar da importância deste assunto, são poucos os interessados, pois, a maioria da socidade foge do tema política, achando que isso é dever somente de quem está no poder, mas não sabem, que são eles que acabam fortalecendo ainda mais a chance dos desonestos se corromper com facilidade e continuar enganando o povo.  Quem não participa da política, será só mais um tendo o trabalho de votar, além disso estará votando em vão.

O por que do desinteresse pela política torna-se de fácil compreensão quando levamos em consideração, que vivemos numa sociedade onde uma fração de indivíduos que no seu agir políticamente procura, nada mais, nada menos, beneficiar-se.

Mas Política é a arte de governar, é o uso do poder para defender seus direitos de cidadania.

A idéia da Política é ter uma forma de organizar a sociedade, em seus diversos âmbitos evitando que chegue a um caos sem ordem ou a uma bagunça tratando da convivência dos diferentes. E isso que a torna tão complexa e consequentemente, interessante.

A política é a liberdade de se expressar e de ter uma opinião. Sua finalidade é manter a ordem pública, defesa do território nacional e o bem social da população.

Ela é fundamental na vida de todos, pois através da política se constrói a vida da população, não podemos ingenuamente nos abster, cabe a população a discussão e pressão dos governantes.

A política na atualidade, encontra-se bastante deteriorada. Precisando urgentemente de uma reforma. Com mais responsábilidade partidária, com mais definições e execuções dos seus representantes.

Política, é coisa séria e não apenas para ser lembrada em períodos de eleições, onde somos práticamente obrigados a votar, senão sofreremos uma sanção. No entanto, todos os indivíduos são passíveis de análise política, pois, tal ciência perde validade se não expressar a preocupação de inserir todos os indivíduos no processo de construção da sociedade.


Perfil do Autor


(Artigonal SC #870465)


Fonte do Artigo - http://www.artigonal.com/direito-artigos/o-que-e-politica-870465.html

VOU GRITAR PRA VER SE VC ENTENDE.:

EDUCAÇÃO NÃO É POLÍTICA, EDUCAÇÃO É DIREITO E NECESSIDADE BÁSICA PRA POPULAÇÃO!

domingo, 2 de maio de 2010

Politícas Educacionais



Políticas educacionais é o nome dado a uma série de medidas anteriormente planejadas colocadas em prática por um governo, seja estadual ou municipal. Ela cria acessórios importantes para elevar a educação no meio da sociedade local, como a criação de escolas e melhorias nos ensinos.




Isso depende de onde vc trabalha, em que Município vc leciona. Digamos que vc more e trabalhe em um local onde se , Jorge Amado fosse vivo escreveria sobre o coronelismo que ainda impera?
Enfim,ao se falar em educação pergunta-se: qual a linha pedagógica que o tal Município adota? Não existe.
Que tipo de comprometimento educacional os "poucos " orgãos públicos tem com a pobre educação? Nenhuma.
Que tipo de postura política educacional os professores que são linha de frente na educação têm? É a política do medo,politíca do oba oba,politíca do farinha pouca meu cargo primeiro - pra isso eu mudo até de postura e me torno amigo de qm antes eu desprezava!

Tá vendido, tá sem alma! E tenho dito!